Carreira
Pedir demissão agora ou esperar? O que você perde ao sair por conta própria
Vale a pena pedir demissão do emprego CLT agora, abrindo mão do saque do FGTS, da multa e do seguro-desemprego, ou é melhor ficar enquanto procuro outra coisa?
Quem pede demissão no regime CLT recebe saldo de salário, 13º e férias, mas não saca o FGTS, não leva a multa de 40% e não tem seguro-desemprego. Às vezes vale mesmo assim, porque saúde e boas propostas não esperam. Antes de assinar a carta, compare as saídas possíveis, do acordo à rescisão indireta, e veja quantos meses a sua reserva aguenta.
Resposta curta
Peça demissão se o emprego está adoecendo você, se já tentou mudar a situação internamente e se tem reserva para vários meses sem salário, lembrando que quem pede para sair não saca o FGTS, não leva a multa de 40% e não recebe seguro-desemprego. Com uma proposta assinada na mão, a conta fica bem mais simples. Se o problema é salário atrasado ou FGTS sem depósito, converse antes com o sindicato sobre a rescisão indireta. E se a empresa topar, o acordo do artigo 484-A libera 80% do FGTS com multa de 20%.
Equilíbrio do modelo
Muito equilibrado
Os lados estão quase empatados — tente detalhar mais os itens grandes.
Não há mais para onde crescer aqui, e as boas oportunidades vão sempre para os mesmos
O plano de saúde termina junto com o contrato, sem direito de continuar nele pagando por conta própria
Como o veredito funciona
Cada item conta com o peso que você deu a ele. Subpontos podem reforçar ou enfraquecer o item pai em até 50% — a sua própria nota sempre permanece a principal.
Toque em qualquer argumento abaixo para desativá-lo e ver a balança se mexer — os subargumentos alteram o peso do item pai.
Prós
Contras
Ajuste os argumentos e os pesos à sua situação — o veredito é recalculado ao vivo.
Confira antes de decidir
- Consulte o extrato do FGTS no aplicativo e anote quanto ficaria parado na conta
- Some seus gastos mensais e veja quantos meses a reserva cobre sem salário nem seguro-desemprego
- Pergunte ao RH se a empresa aceitaria um acordo pelo artigo 484-A em vez do pedido de demissão
- Combine por escrito se você vai cumprir os 30 dias de aviso ou se será liberado sem desconto
- Veja na convenção coletiva como fica a PLR proporcional e se falta pouco para algum bônus
- Peça a portabilidade de carências do plano de saúde em até 60 dias após a saída
- Atualize o currículo e faça algumas entrevistas antes de entregar a carta
Perguntas frequentes
- O que eu recebo se pedir demissão?
- Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas, se houver, e proporcionais, com o adicional de um terço. Ficam de fora o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego. O FGTS continua seu, parado na conta vinculada, e pode ser sacado mais tarde nas situações previstas em lei, como compra da casa própria ou aposentadoria. A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar a rescisão.
- Preciso cumprir o aviso prévio?
- Em regra, sim. Quem pede demissão deve 30 dias de aviso, sem a redução de duas horas diárias nem os sete dias de folga que existem quando a empresa demite. Se você sair sem cumprir, a empresa pode descontar um salário da rescisão. Ela também pode liberar você sem desconto, o que costuma acontecer quando há um novo emprego comprovado. Deixe esse combinado por escrito.
- Demissão por acordo é melhor do que pedir demissão?
- Para o bolso, quase sempre. No acordo do artigo 484-A da CLT você recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS e pode sacar até 80% do saldo, mas continua sem seguro-desemprego. A empresa não é obrigada a aceitar. Já simular uma demissão sem justa causa com devolução da multa é fraude, e a Justiça do Trabalho tem punido quem faz isso.
- Perco o plano de saúde da empresa?
- Perde, e sem a opção de continuar pagando o mesmo plano. Pelas regras da ANS, esse direito vale para quem é demitido sem justa causa ou se aposenta e contribuía para o plano. Quem pede demissão pode usar a portabilidade de carências, pedida em até 60 dias após o fim do vínculo, para migrar para outro plano sem recomeçar as carências.
- E se a empresa estiver descumprindo o contrato?
- Atraso de salário, FGTS sem depósito, humilhação ou exigência de tarefas fora do combinado podem justificar a rescisão indireta. Ela é pedida na Justiça do Trabalho e, se a falta for comprovada, você recebe o mesmo que numa demissão sem justa causa, com multa de 40% e guias do seguro-desemprego. Fale com o sindicato ou com um advogado trabalhista antes, porque pedir demissão primeiro enfraquece esse caminho.
Vale a pena pedir demissão do emprego CLT agora, abrindo mão do saque do FGTS, da multa e do seguro-desemprego, ou é melhor ficar enquanto procuro outra coisa?
Deixe do seu jeito