Relacionamentos
Pacto antenupcial ou comunhão parcial? Como escolher o regime de bens antes de casar
Vale a pena fazer um pacto antenupcial em cartório para escolher outro regime de bens, ou a comunhão parcial padrão já atende o casal?
Quem casa sem pacto antenupcial fica automaticamente na comunhão parcial de bens. O pacto é a escritura no Tabelionato de Notas que permite escolher separação total, comunhão universal, participação final nos aquestos ou regras próprias. Ele tem custo de cartório, pede uma conversa franca sobre dinheiro e não muda tudo, porque o cônjuge continua herdeiro.
Resposta curta
O pacto antenupcial vale a pena quando a comunhão parcial não serve ao casal, por exemplo se um dos dois tem ou vai abrir empresa, recebe aluguel de imóveis próprios ou está no segundo casamento com filhos. Se nenhum dos dois tem patrimônio relevante, a comunhão parcial já protege o que cada um tinha antes e as heranças, sem custo de cartório. Em qualquer caso, a separação total não tira do cônjuge o direito à herança, e a escritura precisa sair antes do casamento.
Equilíbrio do modelo
Muito equilibrado
Os lados estão quase empatados — tente detalhar mais os itens grandes.
A conversa sobre dinheiro acontece com calma antes da festa, e não no meio de um divórcio
A comunhão parcial, que vale sem pacto, já deixa de fora os bens anteriores ao casamento, as heranças e as doações
Como o veredito funciona
Cada item conta com o peso que você deu a ele. Subpontos podem reforçar ou enfraquecer o item pai em até 50% — a sua própria nota sempre permanece a principal.
Toque em qualquer argumento abaixo para desativá-lo e ver a balança se mexer — os subargumentos alteram o peso do item pai.
Prós
Contras
Ajuste os argumentos e os pesos à sua situação — o veredito é recalculado ao vivo.
Confira antes de decidir
- Listem o que cada um tem hoje (imóveis, carro, cotas de empresa, investimentos) e o que espera receber de herança
- Comparem comunhão parcial, separação total, comunhão universal e participação final nos aquestos com esses números na mão
- Conversem com um advogado de família, de preferência um para cada noivo se houver empresa ou patrimônio grande
- Peçam ao Tabelionato de Notas o orçamento da escritura pela tabela de emolumentos do seu estado
- Lavrem o pacto a tempo de apresentá-lo na habilitação do casamento no Cartório de Registro Civil
- Depois do casamento, registrem o pacto no Registro de Imóveis do domicílio do casal para que valha perante terceiros
- Se um de vocês tem mais de 70 anos, perguntem ao tabelião como afastar a separação obrigatória por escritura
Perguntas frequentes
- O que a comunhão parcial já protege sem pacto?
- Bastante coisa. Ficam fora da partilha os bens que cada um tinha antes do casamento, o que receber por herança ou doação e o que for comprado no lugar desses bens, além do salário de cada um. Entra o que for adquirido durante o casamento, ainda que só no nome de um. Os frutos também se comunicam, como o aluguel de um apartamento que um dos dois já tinha. Muita gente descobre que não precisa de pacto, e outros percebem que precisam justamente por esses detalhes.
- Com separação total de bens, meu cônjuge deixa de ser herdeiro?
- Não. O Código Civil coloca o cônjuge entre os herdeiros necessários, ao lado de filhos e pais. Na hora de dividir a herança com os filhos, a lei só tira o cônjuge dessa concorrência em alguns regimes, como a separação obrigatória, e a separação escolhida por pacto não está entre eles. O pacto separa o patrimônio em vida e no divórcio, mas o planejamento da sucessão pede testamento e outras ferramentas, com orientação de um advogado.
- Como se faz o pacto antenupcial e quanto custa?
- O pacto é uma escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas antes do casamento, e sem ela é nulo. O preço segue a tabela de emolumentos do seu estado, e há tabelionatos que parcelam. A escritura acompanha a habilitação no Cartório de Registro Civil. Depois da cerimônia, o pacto precisa ser registrado no Registro de Imóveis do domicílio do casal para valer perante terceiros, o que tem custo próprio.
- Dá para mudar o regime depois de casados?
- Dá, mas é mais trabalhoso. No casamento, a troca exige um pedido dos dois ao juiz, com motivo e ressalva dos direitos de terceiros, o que significa advogado e processo. Para quem tem mais de 70 anos, a lei impõe a separação obrigatória, mas desde 2024 o STF permite afastá-la por escritura pública. Escolher bem antes da cerimônia sai mais barato do que corrigir depois.
Vale a pena fazer um pacto antenupcial em cartório para escolher outro regime de bens, ou a comunhão parcial padrão já atende o casal?
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